O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um homem suspeito de ter matado a mulher com um tiro de caçadeira, em abril deste ano, em Albergaria-a-Velha. O arguido encontra-se em prisão preventiva e está acusado de homicídio qualificado, violência doméstica agravada e detenção de arma proibida.
Segundo informação divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), o homem está acusado da prática de um crime de homicídio qualificado, quatro crimes de violência doméstica agravada e um crime de detenção de arma proibida.
O homicídio ocorreu no dia 2 de abril, numa habitação em Albergaria-a-Velha. A vítima encontrava-se separada do marido há vários meses, mas deslocou-se naquele dia à residência onde o arguido continuava a viver.
De acordo com o despacho de acusação, o homem terá atraído a esposa para uma zona mais reservada da habitação, alegadamente com o objetivo de conversarem sobre despesas relacionadas com a casa. Nesse local, segundo o Ministério Público, efetuou um disparo na direção da cabeça da mulher, provocando-lhe a morte imediata.
Arma terá sido construída pelo próprio arguido
A acusação refere ainda que o disparo foi efetuado com uma arma de fogo construída pelo próprio arguido, preparada para disparar cartuchos de calibre 12. O homem não possuía licença para aquela arma.
Depois do disparo, o suspeito terá permanecido refugiado na garagem da habitação até à chegada de elementos do Corpo de Intervenção da GNR. Acabou por ser detido e posteriormente transportado para uma unidade hospitalar.
MP descreve alegados episódios de violência ao longo de 20 anos
A investigação não se limita às circunstâncias que rodearam a morte da mulher. O Ministério Público sustenta que existiria um historial prolongado de violência no contexto familiar.
Segundo a acusação, ao longo dos últimos 20 anos, o arguido terá agredido fisicamente a esposa e os três filhos do casal, além de os insultar e, em várias ocasiões, ameaçar de morte.
O MP imputa ainda ao homem comportamentos de controlo sobre a vida pessoal e social da mulher e dos filhos. Entre as situações descritas encontram-se alegadas proibições impostas aos filhos de conviverem com outras crianças, terem contas em redes sociais ou manterem contactos com familiares do lado materno.
A acusação sustenta igualmente que o arguido consultava, sem consentimento, mensagens e conversações existentes nos telemóveis e nas contas da esposa e dos filhos.
Mulher tinha abandonado a casa em 2025
Perante esta situação, segundo a investigação, a mulher abandonou em 2025 a habitação onde vivia com o marido, levando consigo os filhos.
Apesar da separação, continuaria a suportar a renda da casa e a deslocar-se ao local para entregar ao marido alimentos e medicamentos adquiridos por si.
Foi numa dessas deslocações à habitação, já no dia 2 de abril deste ano, que ocorreu o crime que está agora no centro da acusação por homicídio qualificado.
O Ministério Público requereu ainda a aplicação de penas acessórias, nomeadamente a proibição de o arguido contactar os três filhos e a proibição de uso e porte de armas.
Foi igualmente requerida a declaração de indignidade sucessória relativamente à herança da esposa, mecanismo que, caso seja decretado nos termos legais, impede o arguido de beneficiar da sucessão da vítima.
O homem permanece em prisão preventiva, aguardando o desenvolvimento do processo judicial.
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